Constituição brasileira de 1988 -

Art. 220º A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.

§ 2º - É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.

FALA FUMAÇA

A liberdade de expressão, conquistada com muita luta, pelos que vieram antes de nós, impulsionou-me a criar este blog, um espaço para discussões, debates, reclamações, elogios...
Hoje, nós temos a liberdade de expressar o que pensamos, sem represálias.






quinta-feira, 26 de janeiro de 2012

Apagar o passado fará diferença?

Li uma reportagem cujo assunto era a administração atual de Morro da Fumaça, chamou minha atenção a seguinte frase:
"Se apagar este governo da história da cidade, não vai fazer a menor diferença."

Triste, mas a frase sintetiza o (des)governo de Morro da Fumaça nesses últimos anos.

quarta-feira, 25 de janeiro de 2012

MOBILIZAÇÃO DE MORADORES

A novela da ponte que liga os municípios de Morro da Fumaça e Içara parece não ter fim. Embora uma pessoa já tenha perdido a vida no local, os prefeitos Baltazar e Gentil não estão nem um pouco empenhados em resolver o problema. Certamente, estão esperando que haja outras vítimas fatais para tomarem providências.
O lado içarense está mobilizado, falta o lado fumacense reivindicar, haja vista que dependemos da boa vontade dos dois prefeitos, se é que eles têm boa vontade...

segunda-feira, 9 de janeiro de 2012

Concurso público de Morro da Fumaça

Carta de um colega, o Fabrício, ao jornal Diário de Notícias e abaixo um alerta dele aos fumacenses:




















Pesquisando na Lei 8666/93 (Lei de Contratos e Licitações na Administração Pública) percebi que a escolha da empresa só pode ter sido realizada por meio da modalidade CONVITE - para serviços até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).

Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas. Há cinco dias úteis para realizar convite.

EU, PARTICULARMENTE, PENSO QUE ESSA LICITAÇÃO NÃO SEGUIU AO PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE, CONFORME PRECEITUA A CF/88. SE O PREFEITO PROCEDEU DE MANEIRA INCORRETA EM RELAÇÃO À CONTRATAÇÃO DA EMPRESA, PODERÁ SER CASSADO COMO O PREFEITO DE SÃO JOAQUIM (NOTICIADO HOJE, 05/01/2012, NOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO)

ESTAMOS DE OLHO!!

quarta-feira, 4 de janeiro de 2012

Polêmica por conta de um concurso

O que deveria agradar, na verdade, desagradou a muitos. Por quê?

Será que é porque já houve um concurso em 2010?
Ou porque desconfiam que seja de cartas marcadas?
Ou porque a empresa sofre acusações de irregularidades?
Ou porque será feito para preencher as vagas dos novos cargos?
Ou porque estão descartando quem passou no concurso anterior?
Ou...ou...ou...

O que há de errado?



Muitos me pedem para falar dos problemas da Cermoful, mas não posso falar sobre o que não conheço. No entanto, deixo o espaço aberto para quem quiser fazê-lo.