Constituição brasileira de 1988 -

Art. 220º A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.

§ 2º - É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.

FALA FUMAÇA

A liberdade de expressão, conquistada com muita luta, pelos que vieram antes de nós, impulsionou-me a criar este blog, um espaço para discussões, debates, reclamações, elogios...
Hoje, nós temos a liberdade de expressar o que pensamos, sem represálias.






quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012

MISTÉRIO

Estamos cercados de perguntas sem respostas concretas.
  • A empresa que realizaria o concurso se explicou no MP?
  • Esta é mesmo a empresa que realizará o concurso?
  • Caso contrário, que empresa ficará responsável?
  • Haverá concurso?
Alguém ousa responder?

quinta-feira, 9 de fevereiro de 2012

Concurso suspenso por tempo indeterminado

O concurso que seria neste domingo, 12/02, está suspenso. As razões dessa decisão ainda não foram esclarecidas.

Será que houve alguma irregularidade para que o concurso fosse suspenso?